Guia prático

LGPD em Contratos

O que olhar antes de assinar e porque a cláusula de LGPD que você usa hoje pode não proteger ninguém.

O erro mais comum em proteção de dados nos contratos não é a ausência de cláusula. É a presença de uma cláusula que não tem nenhuma relação com a operação real.

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Giuseppe Grando

Advogado | Escritor e Pesquisador na área de Privacidade e Proteção de Dados | Premiado pela ANPD | Certificado pela Data Privacy Brasil

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Você certamente já viveu esta cena:

Chega um contrato na sua mesa. Você lê o objeto, confere as partes, ajusta prazos,
valores e foro.

 

Quase no fim, encontra a cláusula que virou hábito:

“As Partes se comprometem a cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados.”

Apesar da sensação de dever cumprido, essa frase não protege o seu cliente.

Ela existe para o contrato parecer adequado, não para proteger quem assina.

A cláusula genérica é uma proteção de mentira.

A boa notícia é que o problema tem solução,

 e ela é mais lógica do que parece.

Giuseppe Grando é advogado, escritor e pesquisador na área de Privacidade e Proteção de Dados. Premiado pela ANPD e Certificado pela Data Privacy Brasil e com ampla e reconhecida experiência prática na área.

 

    @grando.adv    

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